Data: 03/12/2025
Aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, no município de Pojuca, Estado da Bahia, foi formalmente autorizada a ordem de início dos serviços referentes à implementação das Salas de Aula Inteligentes nas unidades escolares da rede municipal de ensino.
Na ocasião, ficou estabelecida, por meio do presente documento, a autorização oficial para o início dos trabalhos, bem como a designação da fiscalização responsável pelo acompanhamento e monitoramento da execução dos serviços, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo projeto.
Determinou-se que o cronograma de execução terá início no dia cinco de dezembro de dois mil e vinte e cinco, contemplando as seguintes unidades escolares: Colégio Municipal Presidente Castelo Branco; Escola Municipal Professor Francisco Magalhães Neto; Escola Municipal Professor Eudes José Argôlo Guimarães; e Escola Municipal Otoniel Nogueira Libório.
Ressalta-se que a execução dos serviços deverá obedecer aos critérios técnicos, pedagógicos e estruturais previamente definidos, garantindo a qualidade e a efetividade das ações propostas no âmbito da implantação das Salas de Aula Inteligentes.
E, para que produza os efeitos legais necessários, foi o presente documento assinado pelo Superintendente de Inovação e Tecnologia Educacional, Sr. Edmilson Pereira dos Santos, que autoriza e valida o início das atividades.
Anexo documentações comprobatórias.
